A **falência do Grupo Refit**, conglomerado que abrange importantes empresas no setor de combustíveis e petroquímicos, foi decretada nesta segunda-feira (31) pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, emanada da 5ª Vara Empresarial da capital fluminense, converteu o processo de recuperação judicial em falência, após um longo histórico de irregularidades e acusações de fraude fiscal.
A medida judicial, assinada pelo juiz Arthur Ferreira, impacta diretamente a Gasdiesel Serviços, sediada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, situada na Avenida Brasil. O veredito põe fim a um período de incertezas que se arrastava desde 2015, quando o pedido de recuperação judicial foi protocolado.
A decisão judicial e seus fundamentos
A conversão da recuperação judicial em falência não foi um ato isolado, mas sim o desfecho de um processo complexo, marcado pela ineficácia das propostas de reestruturação e pelas crescentes evidências de práticas ilícitas. O juiz Arthur Ferreira baseou sua deliberação em um robusto conjunto de provas, indicando que o modelo de negócio da Refit e suas coligadas estava intrinsecamente ligado a atos contínuos de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.
O pedido de falência partiu de entes públicos, incluindo o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). A persistência na falta de solução para as dívidas e a comprovação de atos fraudulentos foram cruciais para a determinação do magistrado.
O que se sabe até agora: A falência do Grupo Refit foi decretada pela Justiça do Rio, abrangendo quatro de suas empresas. A decisão, tomada nesta segunda-feira (31), converte a recuperação judicial em falência devido a um histórico de fraudes fiscais e dívidas não pagas, que se arrastavam por quase uma década.
O esquema de fraude e sonegação fiscal
As investigações e operações policiais deflagradas contra as empresas do Grupo Refit revelaram um sofisticado esquema de evasão tributária. O juiz Arthur Ferreira citou diretamente as operações “Cadeia de Carbono” e “Carbono Oculto”, conduzidas pela Receita Federal, e a “Operação Poço de Lobato”, promovida pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Tais ações desvelaram inúmeras irregularidades e falsidades operacionais nas transações das companhias.
A gravidade das infrações foi ainda mais evidenciada pela interdição administrativa imposta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Em sua decisão, o magistrado destacou a “Operação Sem Refino”, da Polícia Federal, que, no dia 15 de maio de 2026, determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de expressivos R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Esta operação confirmou que o verdadeiro modelo de negócio da Refit e suas coligadas era intrinsecamente baseado na sonegação fiscal e fraude estruturada, utilizando a ocultação patrimonial e o esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos.
Quem está envolvido: O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio, foi o responsável pela determinação. As empresas envolvidas são Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público, via Gaesf, foram peticionários da falência, enquanto Receita Federal, ANP e Polícia Federal atuaram nas investigações.
Medidas imediatas e implicações legais
Com a decretação da falência do Grupo Refit, uma série de medidas imediatas foram impostas pelo juízo. As empresas têm um prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal completa de seus credores, bem como todas as informações solicitadas ao administrador judicial nomeado para o caso. Essa etapa é crucial para o levantamento total do passivo do grupo.
Adicionalmente, o magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, visando salvaguardar os ativos e impedir qualquer movimentação indevida. Foi requisitada, ainda, à Receita Federal, as últimas declarações de imposto de renda e as declarações sobre operações imobiliárias das empresas, a fim de mapear o patrimônio e as transações financeiras realizadas.
A dívida tributária e o impacto no estado
Um dos pontos centrais que culminaram na falência do Grupo Refit foi a vultosa dívida tributária acumulada junto ao Estado do Rio de Janeiro. As empresas vinham se negando a honrar esses débitos, comprometendo seriamente a capacidade de arrecadação e, por consequência, a prestação de serviços públicos essenciais. Inicialmente, o grupo havia obtido uma medida judicial que autorizava o parcelamento da dívida com o Estado.
Contudo, essa medida foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), evidenciando a insustentabilidade da situação e a necessidade de uma resolução mais drástica. A incapacidade de honrar os compromissos fiscais, mesmo após tentativas de renegociação e disputas judiciais, sublinhou a fragilidade financeira e a má-fé nas operações do grupo, que resultaram na decisão de falência.
O que acontece a seguir: Com a falência da falência do Grupo Refit, as empresas terão cinco dias para apresentar a relação de credores. Contas bancárias foram bloqueadas e declarações de imposto de renda serão requisitadas. O administrador judicial atuará na liquidação dos ativos para o pagamento das dívidas, marcando o fim das operações do Grupo Refit e a busca por ressarcimento aos credores e ao erário público.
O futuro da fiscalização tributária e o legado de Manguinhos
A decretação da falência do Grupo Refit serve como um marco importante na luta contra a sonegação fiscal e a fraude corporativa no Brasil. A persistência das autoridades, aliada à atuação firme do Poder Judiciário, demonstra o compromisso em coibir práticas que lesam o Estado e a sociedade. O caso da Refit, com suas múltiplas empresas e complexos esquemas, reforça a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e de uma legislação cada vez mais robusta para lidar com a engenhosidade dos fraudadores.
Este desfecho não apenas marca o fim de um capítulo turbulento para as empresas envolvidas, mas também envia um recado claro ao mercado: a impunidade para grandes esquemas de evasão fiscal é uma realidade cada vez mais distante. O legado deste processo deve ser a intensificação das ações de controle e a garantia de que o patrimônio público seja protegido, e que as empresas operem dentro da legalidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico de forma ética e transparente.
